Universidade do Minho Reitoria Despacho RT-75/2019 O financiamento de projetos de inovação pedagógica promovidos pelos docentes da Universidade do Minho é um importante instrumento de promoção da melhoria da qualidade dos processos de ensino e aprendizagem da Universidade. O Centro IDEA-UMinho, no âmbito dos seus objetivos e linhas de ação, promove e dinamiza concursos de projetos, apoiando a valorização da docência e estimulando boas práticas nos múltiplos contextos de ensino e de aprendizagem. Assim, sob proposta do Centro IDEA-UMinho, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, homologo o regulamento do Programa de Apoio a Projetos de Inovação e Desenvolvimento do Ensino e da Aprendizagem, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. O Reitor da Universidade do Minho, Assinado por RUI MANUEL COSTA VIEIRA DE CASTRO Hora: 2019.10.25 16:47:52 PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM REGULAMENTO A Universidade do Minho (UMinho), nos termos dos seus Estatutos, promove a formação humana nas dimensões ética, cultural, científica, artística, técnica e profissional, através de uma oferta educativa diversificada, da criação de um ambiente educativo adequado, da valorização da atividade dos seus docentes e da educação pessoal, social, intelectual e profissional dos seus estudantes, contribuindo para a formação ao longo da vida e para o exercício de uma cidadania ativa e responsável. No âmbito do Plano de Ação da UMinho para o quadriénio 2017-2021, aprovado pelo Conselho Geral da Universidade através da deliberação n.º 01/2018, o Centro IDEA-UMinho, de acordo com o objetivo de promover a qualificação pedagógica dos docentes, desenvolve o Programa de Apoio a Projetos de Inovação e Desenvolvimento do Ensino e da Aprendizagem, doravante designado por Programa, que se rege pelo presente regulamento. Artigo 1.º Âmbito e Coordenação 1. O Programa financia anualmente Projetos de Inovação e Desenvolvimento do Ensino e da Aprendizagem, adiante designados por Projetos, que integrem dimensões inovadoras e que visem elevar a qualidade das aprendizagens dos estudantes. 2. Os Projetos têm a duração máxima de dois semestres e devem enquadrar-se nos planos curriculares das UC/cursos em que se desenvolvem, podendo englobar uma ou mais UC, um ou mais anos de um curso ou um ou mais cursos. 3. O Programa é coordenado pelo Centro IDEA-UMinho, em articulação com o Pró-Reitor para os Assuntos Estudantis e Inovação Pedagógica. Artigo 2.º Financiamento 1. O Programa financia a aquisição de bens e/ou serviços necessários à prossecução dos objetivos do Projeto. 2. O valor máximo a atribuir a cada Projeto e o número máximo de projetos a financiar dependem do valor orçamentado para o efeito em cada ano letivo. 3. A verba atribuída a cada Projeto é transferida para a UO a que pertence o docente ou equipa de docentes que o coordena. Artigo 3.º Candidatura 1. Podem candidatar-se ao Programa os docentes da UMinho, sendo preferencialmente valorizados os projetos desenvolvidos por equipas multidisciplinares. 2. A candidatura é apresentada em formulário disponibilizado no site do Centro IDEA-UMinho. 3. O formulário de candidatura integra os seguintes elementos do Projeto: a) Designação; b) Docente/equipa responsável; c) Contexto de implementação; d) Objetivos e fundamentação; e) Processo de implementação; f) Resultados esperados; g) Divulgação; h) Orçamento. 4. Em cada edição do Programa, o prazo de apresentação de candidaturas decorre durante o primeiro semestre, podendo o Projeto iniciar-se no segundo semestre do mesmo ano letivo ou no primeiro semestre do ano letivo seguinte. 5. Em cada edição do concurso, não serão admitidas candidaturas de docentes ou equipas de docentes que tenham apresentado candidaturas financiadas na edição anterior. Artigo 4.º Avaliação e seriação 1. As candidaturas são avaliadas e seriadas por um Júri nomeado anualmente pelo Reitor da UMinho, presidido por alguém por ele designado, sendo composto por quatro especialistas, maioritariamente externos à UMinho. 2. Na avaliação e seriação das candidaturas, o Júri considera a relevância, originalidade, atualidade, impacto e viabilidade dos Projetos, segundo critérios e indicadores constantes do Anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante. 3. No processo de avaliação e seriação, o Júri pode solicitar informações adicionais aos proponentes das candidaturas. 4. O Júri pode decidir pela atribuição parcial ou não atribuição do financiamento disponível para o Programa, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade previstos nos critérios de avaliação e seriação. 5. A proposta de decisão do Júri de seriação e ordenação das candidaturas é notificada aos interessados, por email, com recibo de entrega de notificação, para, querendo, se pronunciarem no âmbito do exercício do direito de audiência. 6. Em cada edição do Programa, os resultados são anunciados em janeiro. Artigo 5.º Relatório e divulgação 1. Até três meses após o término dos Projetos financiados, os docentes responsáveis devem apresentar um relatório em formulário disponibilizado no site do Centro IDEA-UMinho. 2. O formulário do relatório integra os seguintes elementos do Projeto: a) Designação; b) Docente/equipa responsável; c) Contexto de implementação; d) Objetivos e fundamentação; e) Processo de implementação; f) Resultados; g) Conclusão; h) Relatório financeiro. 3. Os Projetos financiados são divulgados no site do Centro IDEA-UMinho e em jornadas dinamizadas pelo Centro, com a participação dos docentes responsáveis. 4. Os candidatos autorizam a UMinho a divulgar por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o material apresentado nas candidaturas financiadas e relatórios dos Projetos, com exceção de trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autor e dos direitos conexos. Artigo 6.º Disposições finais 1. As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos pelo Pró-Reitor para os Assuntos Estudantis e Inovação Pedagógica. 2. O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo mediante proposta nesse sentido. Artigo 7.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação pelo Reitor e publicitação na página da UMinho. ANEXO Avaliação e Seriação de Candidaturas: Critérios e Indicadores CRITÉRIO - Relevância, originalidade e atualidade [35%] INDICADORES 1. O projeto enquadra-se nas finalidades curriculares da/s UC e curso/s em que se desenvolve 2. O projeto parte de uma “questão pedagógica” relevante no contexto de intervenção (ex.: resolver um problema, explorar um novo método ou recurso, consolidar/expandir práticas anteriores...) 3. O projeto é coerente, demonstrando articulação entre a “questão pedagógica” identificada, os objetivos definidos, a intervenção pedagógica proposta e os resultados esperados 4. O projeto introduz mudanças face a práticas convencionais na área de formação ou práticas anteriores 5. O projeto alinha-se com abordagens pedagógicas atuais centradas no estudante CRITÉRIO - Impacto [40%] INDICADORES 1. O projeto visa melhorar a qualidade das aprendizagens e o sucesso educativo dos estudantes 2. O projeto prevê a recolha de evidências para avaliar o seu impacto nos estudantes 3. O projeto é potencialmente transferível para contextos análogos 4. São previstas ações de divulgação/partilha na comunidade local (ex: Departamento, Comissão de Curso, Conselho Pedagógico, seminário na UOEI...) CRITÉRIO - Viabilidade [25%] INDICADORES 1. Os recursos existentes/a adquirir são adequados ao desenvolvimento do projeto 2. O tempo previsto é adequado ao desenvolvimento do projeto 3. O orçamento previsto é adequado às necessidades do projeto